Regulamento da Campanha Mês Cobasi Cuida
1.Objeto Da Campanha:
1.1. A presente campanha tem por finalidade a promoção de ação de responsabilidade social corporativa, sem finalidade lucrativa, visando à doação de ração para animais (cães e gatos) a até 100 (cem) Organizações Não Governamentais – ONGs, previamente selecionadas pela COBASI, bem como o sorteio do direito de uso, pelo período de um ano, de um veículo Citroën Jumpy a uma dessas ONGs, tudo conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.
2. Critérios de Participação das Ongs
2.1. Poderão participar da campanha até 100 (cem) ONGs, conforme ordem cronológica de inscrição, iniciadas em 1 de agosto de 2025, até o limite previsto.
2.2. As ONGs interessadas deverão estar regularmente constituídas, possuírem CNPJ ativo, bem como estarem em conformidade com a legislação vigente, apresentando documentação comprobatória (Estatuto Social, Ata de Eleição da Diretoria vigente e demais exigências legais). Além disso, para fazerem jus aos prêmios, as ONGs deverão apresentar certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais, bem como certidões negativas da justiça federal e estadual referente ao CNPJ e aos seus dirigentes.
2.3. Sem prejuízo dos documentos listados no item 2.2 deste Regulamento, a COBASI se reserva ao direito de exigir a apresentação de documentos adicionais necessários à análise de conformidade da ONG.
3. Da Premiação
3.1. Os prêmios consistem em doação de produtos alimentícios da categoria pet food (ração para cães e gatos) e o direito de uso de um veículo Citroën Jumpy, em regime de comodato, por período de 01 (um) ano, com início previsto para agosto de 2025 e término em agosto de 2026, não sendo permitida a conversão do prêmio em dinheiro, nem sua substituição ou transferência a terceiros.
4. Mecânica da Campanha
4.1. Durante o período de 01 a 31 de agosto de 2025, a cada pacote de ração das marcas patrocinadorasda campanha, indicadas no Anexo I deste Regulamento, adquirido nas unidades e no site da COBASI, será doada 1 (uma) refeição equivalente a 100g de ração para ser distribuída entre as ONGs participantes.
4.2. A quantidade total de refeições a ser distribuída estará limitada a 110.000 (cento e dez mil) refeições.
4.3. Todas as ONGs participantes receberão, de forma proporcional e equitativa, parte do volume de doações, respeitado o limite global mencionado no item anterior.
4.4. As 10 (dez) ONGs mais votadas pelo público por meio do site oficial da campanha https://www.cobasi.com.br/institucional/mes-cobasi-cuida, receberão 2.000 (duas mil) refeições adicionais cada.
4.5. A ONG que obtiver o maior número de votos, e desde que tenha preenchido todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento e após a análise de conformidade, terá, ainda, o direito de uso de um veículo Citroën Jumpy, por período de 01 (um) ano, em regime de comodato, contrato este que deverá ser firmado entre a ONG vencedora e a Stellantis Automóveis do Brasil Ltda., detentora dos direitos de uso da marca Citroen.
4.5.1. Será facultada à Stellantis Automóveis do Brasil Ltda. optar por não firmar o contrato de comodato com a ONG mais votada, caso a ONG selecionada não apresente as certidões negativas atualizadas ou não seja aprovada após análise de conformidade realizada.
4.5.2. Nos casos em que a ONG mais votada não for aprovada, nos termos do item 4.5.1 deste Regulamento, a próxima ONG mais votada e que, cumulativamente, for aprovada na análise de conformidade será contemplada ao benefício previsto neste item.
4.5.3. Não poderão ser contemplados protetores independentes para o recebimento do benefício previsto neste Item.
5. Requisitos Para Uso Do Veículo (Citroën Jumpy)
5.1. Para fazer jus ao uso do veículo, a ONG mais votada deverá apresentar os seguintes documentos: CNPJ ativo; Estatuto Social e Ata de Eleição da Presidência/Diretoria vigente, além das demais certidões solicitadas anteriormente.
5.2. Tais documentos deverão ser encaminhados à COBASI, que os repassará ao setor de compliance da Stellantis, que realizará a análise e validação da documentação da ONG. Sem prejuízo dos documentos listados no item 2.2 deste Regulamento, a COBASI se reserva ao direito de exigir a apresentação de documentos adicionais necessários à análise de conformidade da ONG.
5.3. Após aprovação pela Citroën da ONG vencedora, será firmado contrato de comodato diretamente entre a ONG vencedora e a Stellantis para regulamentar o comodato do veículo Citroen Jumpy.
5.4. Caso a ONG mais votada não atenda aos critérios exigidos, será consultada a ONG subsequente por ordem de votação, e assim sucessivamente.
5.5. As ONGs participantes da campanha em referência desde já possuem ciência que o contrato de comodato poderá ser rescindido unilateralmente pela Stellantis, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, caso seja comprovado que a ONG comodatária:
- Não esteja em conformidade com os princípios, valores e diretrizes estabelecidos no Código de Conduta da Stellantis, conforme cláusula 5.3. deste Regulamento;
- Pratique ou esteja envolvida, direta ou indiretamente, em atos que contrariem normas legais, princípios éticos, ambientais, sociais ou de governança corporativa;
- Adote condutas que possam comprometer a imagem, reputação ou integridade da marca CITROËN ou da própria Stellantis.
6. Apuração dos Resultados
6.1. O resultado oficial da campanha será divulgado até o dia 30 de setembro de 2025, com especificação das quantidades de refeições destinadas a cada ONG participante e sendo divulgada também a ONG mais votada, após validação da Stellantis.
7. Entrega dos Prêmios
7.1. As ONGs deverão retirar o prêmio na filial da COBASI ndicada no Termo de Aceite, em até 15 (quinze) dias após a COBASI comunicar a chegada da doação na loja. A data limite para a entrega dos produtos doados é 26 de julho de 2026.
7.2. A entrega do veículo Citroën Jumpy, em regime de comodato será realizada pela Stellantis, que realizará a análise e validação da documentação da ONG.
8. Termo de Aceite
8.1. Todas as ONGs selecionadas deverão firmar o Termo de Aceite, declarando terem pleno conhecimento e aceitação total e irrestrita com todas as condições estabelecidas neste regulamento, sendo essa assinatura requisito obrigatório para participação na campanha.
8.2. A assinatura do Termo de Aceite será realizada por meio de uma plataforma reconhecida e regularizada, em conformidade com a legislação vigente.
9. Publicidade:
9.1. Ao aceitarem participar da Campanha, as ONGs - Organizações Não Governamentais, os protetores independentes e seus representantes, concedem à COBASI e aos seus parceiros, o direito gratuito, irrevogável e sublicenciável de utilizar, reproduzir, modificar, adaptar, publicar, traduzir, criar obras derivadas, distribuir, copiar e exibir apresentação, em qualquer forma de mídia ou tecnologia, em relação a divulgação da Campanha e entrega dos prêmios, bem como, o uso do nome, logo e imagens da ONG, para fins promocionais da referida Campanha, (seja por meios on-line e/ ou off-line), sem qualquer compensação monetária por isso.
10. Eliminação:
10.1. A constatação de qualquer irregularidade, falsidade ou inexatidão nas informações prestadas pelas ONGs, especialmente quanto à documentação e dados cadastrais (nome, endereço, e-mail, telefone, titularidade, entre outros), ensejará a imediata desclassificação da campanha, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
10.2. Fica estabelecido que, caso seja comprovado, que a ONG participante está envolvida em práticas ilícitas, incluindo, mas não se limitando a crimes ambientais, corrupção, trabalho escravo ou outras formas de exploração ilegal, a referida ONG será imediatamente desclassificada da campanha, sem direito a qualquer recurso ou indenização.
10.2.1. A organização promotora reserva-se o direito de solicitar e verificar documentos e informações que atestem a idoneidade da ONG durante todo o período da campanha, bem como de divulgar, caso necessário, o motivo da desclassificação para fins de transparência.
10.3. Será considerada inelegível e, se já tiver sido selecionada, poderá ser desclassificada da campanha qualquer ONG cuja equipe gestora, diretoria, representantes legais ou membros da coordenação mantenham atuação simultânea como colaborador(a) da COBASI
11. Cancelamento ou Alteração da Campanha
11.1. A COBASI se reserva o direito de cancelar, modificar ou suspender a campanha, no todo ou em parte, em caso de ocorrência de fraudes, falhas técnicas, interferências não autorizadas ou quaisquer outras circunstâncias que comprometam a integridade ou a execução regular da ação.
11.2. Tentativas de manipulação ou prejuízo deliberado à campanha por parte de qualquer organização participante configuram violação das normas legais civis e criminais, sujeitando o infrator às penalidades
12. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos sobre o presente regulamento poderão ser encaminhados, via e-mail para cac@cobasi.com.br ou entregues mediante cópia protocolada à direção da empresa, para a devida análise e resposta.
Fica desde já eleito o Foro Regional de Pinheiros, São Paulo - Capital, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente regulamento.
São Paulo, 17 de julho de 2025.