Regulamento da Campanha Mês Cobasi Cuida
1.Objeto Da Campanha:
1.1. A presente campanha tem por finalidade a promoção de ação de responsabilidade social corporativa, sem finalidade lucrativa, visando à doação de ração para animais (cães e gatos) a até 90 (noventa) Organizações Não Governamentais – ONGs e protetores independentes, parceiros do programa Cobasi Cuida, previamente selecionados pela COBASI, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.
2. Período da Campanha e Critérios de Participação das Ongs e Protetores Independentes
2.1. A campanha será realizada no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2026, abrangendo compras realizadas em qualquer canal de venda da COBASI durante esse intervalo.
2.2. Poderão participar da campanha até o limite máximo de 90 (noventa) ONGs e protetores independentes, observada a ordem cronológica de inscrição, iniciadas 20 de junho de 2026 até o limite previsto para 15/07/2026, desde que a documentação exigida seja apresentada e validada pela COBASI. Na hipótese de desistência, desclassificação ou inabilitação de qualquer ONG, a respectiva vaga poderá ser preenchida pela próxima ONG ou protetor independente, observada a ordem cronológica das inscrições.
2.3. As ONGs interessadas deverão estar regularmente constituídas, possuir CNPJ ativo e situação regular perante os órgãos competentes e conformidade com a legislação vigente. Ainda, deve apresentar a documentação comprobatória exigida pela COBASI, incluindo, no mínimo, Estatuto Social, Ata de Eleição da Diretoria vigente e demais documentos que venham a ser solicitados para comprovação do atendimento aos requisitos legais e às condições desta campanha. Os protetores independentes deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, possuir CPF regular e apresentar documento oficial de identificação, comprovante de endereço e demais informações ou documentos que venham a ser solicitados pela COBASI para fins de cadastro, validação e participação na campanha. A participação ficará condicionada à validação da documentação pela COBASI.
3. Da Premiação e Marcas Participantes
3.1. Participam da campanha exclusivamente para compras de ração das marcas Premier Nattu e Premier Formula, conforme disponibilidade comercial em lojas físicas, site e aplicativo da COBASI.
3.2. Os prêmios consistem na doação de produtos alimentícios da categoria pet food (ração para cães e gatos). Embora a Campanha esteja vinculada às vendas dos produtos das marcas Premier Nattu e Premier Formula, os produtos destinados às doações às instituições beneficiadas serão definidos exclusivamente pelo Grupo Grandfood, de acordo com sua disponibilidade logística e de estoque. As doações poderão ser realizadas com rações de quaisquer marcas pertencentes ao portfólio do Grupo Grandfood, desde que observados os padrões de qualidade e adequação à finalidade da Campanha, sem prejuízo da quantidade de refeições prevista neste Regulamento.
4. Mecânica da Campanha
4.1. Durante o período de 01 a 31 de agosto de 2026, a cada compra de pacote de ração das marcas Premier Nattu ou Premier Formula, devidamente adquiridas em qualquer canal de venda da COBASI, inclusive lojas físicas, site ou aplicativo , será destinada a doação de 1 (uma) refeição o equivalente a 100g (cem gramas) de ração para ser distribuída entre as ONGs e protetores independentes participantes.
4.2. A quantidade total de doações decorrentes da presente campanha ficará limitada a 120.000 (cento e vinte mil) refeições, considerando-se, para todos os fins, 100 g (cem gramas) por refeição. Atingido o limite global previsto, a campanha permanecerá válida apenas para fins de comunicação institucional, sem geração de novas refeições adicionais a serem doadas no âmbito desta ação.
4.3. Para fins de apuração da quantidade total de refeições, serão consideradas exclusivamente as compras efetivamente concluídas e faturadas no período da campanha, não computadas compras canceladas, estornadas ou devolvidas.
4.4. Todas as ONGs e protetores independentes participantes receberão, de forma proporcional e equitativa, parte do volume de doações, respeitado o limite global mencionado nesta cláusula.
5. Apuração dos Resultados e Rateio das Doações
5.1. A apuração dos resultados da campanha será realizada pela COBASI com base nos registros internos de vendas dos produtos participantes e nos controles internos de consolidação das refeições correspondentes.
5.2. O resultado oficial da campanha será divulgado até o dia 30 de setembro de 2026, com especificação das quantidades de refeições destinadas a cada ONG e protetor independente participante, por meio dos canais oficiais da COBASI.
5.3. O volume total de refeições apurado ao final da campanha será distribuído entre as ONGs e protetores independentes participantes de forma igualitária, observados o limite global previsto na cláusula 4 e os critérios operacionais de logística, disponibilidade de estoque e capacidade de recebimento de cada organização.
5.4. Caso algum participante deixe de atender aos requisitos deste Regulamento, recuse a doação, deixe de assinar o Termo de Aceite ou não apresente condições de recebimento dos produtos, a fração que lhe caberia poderá ser redistribuída entre os demais participantes, a critério da COBASI.
6. Entrega das Doações
6.1. A entrega das doações será realizada pela COBASI e caberá às ONGs e aos protetores independentes beneficiados realizar a retirada dos produtos na filial da COBASI previamente indicada no Termo de Aceite, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação formal de disponibilidade emitido pela COBASI. A retirada dos produtos será realizada pela ONG ou pelo protetor independente beneficiado, ou, ainda, por seu representante devidamente identificado, mediante assinatura do respectivo comprovante de entrega. Os custos de transporte e de retirada serão de responsabilidade exclusiva da respectiva ONG ou do protetor independente beneficiado. O não comparecimento para retirada no prazo estipulado poderá, a critério da COBASI, acarretar a perda do direito ao recebimento da doação, hipótese em que os produtos poderão ser destinados a outra instituição participante da campanha. A conclusão das entregas das doações deverá ocorrer até 30 de julho de 2027.
7. Termo de Aceite
7.1. Todas os participantes selecionados deverão firmar o Termo de Aceite, declarando ciência e concordância integral com as as condições estabelecidas neste regulamento, sendo essa assinatura requisito obrigatório para participação na campanha e para o recebimento das doações.
7.2. A assinatura do Termo de Aceite será realizada por meio por meio físico ou eletrônico inclusive por plataforma de assinatura eletrônica adotada pela COBASI, desde que em conformidade com a legislação aplicável.
8. Publicidade, Uso de Imagem e Proteção de Dados Pessoais:
8.1. Ao aceitarem participar da Campanha, as ONGs - Organizações Não Governamentais e seus representantes, os protetores independentes e seus representantes, autorizam a COBASI e aos seus parceiros, o direito gratuito, irrevogável e sublicenciável de utilizar, reproduzir, modificar, adaptar, publicar, traduzir, criar obras derivadas, distribuir, copiar e exibir apresentação, em qualquer forma de mídia ou tecnologia, em relação a divulgação da Campanha e entrega dos prêmios, bem como, o uso do nome, logo e imagens da ONG, para fins promocionais da referida Campanha, (seja por meios on-line e/ ou off-line), sem qualquer compensação monetária por isso.
8.2. Os dados pessoais eventualmente coletados dos protetores independentes, representantes, dirigentes ou prepostos das ONGs participantes serão tratados pela COBASI para finalidades relacionadas à gestão da campanha, validação cadastral, formalização do Termo de Aceite, cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos e execução de procedimentos internos de auditoria e compliance, em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
8.3. A COBASI poderá compartilhar os dados pessoais estritamente necessários com parceiros, prestadores de serviço e fornecedores envolvidos na operacionalização da campanha, sempre nos limites das finalidades previstas neste Regulamento e observados os requisitos legais aplicáveis.
8.4. Os titulares dos dados pessoais poderão exercer seus direitos na forma da legislação aplicável, por meio dos canais oficiais de atendimento disponibilizados pela COBASI.
9. Eliminação
9.1. A constatação de qualquer irregularidade, falsidade ou inexatidão nas informações prestadas pelos participantes, especialmente quanto à documentação e dados cadastrais (nome, endereço, e-mail, telefone, titularidade, entre outros), ensejará a imediata desclassificação da campanha, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
9.2. Fica estabelecido que, caso seja comprovado o envolvimento da ONG ou do protetor independente participante em práticas ilícitas, incluindo, mas não se limitando a crimes ambientais, corrupção, trabalho escravo ou outras formas de exploração ilegal, a referida ONG será imediatamente desclassificada da campanha, sem direito a qualquer recurso ou indenização.
9.2.1. A organização promotora reserva-se o direito de solicitar e verificar documentos e informações que atestem a idoneidade do participante durante todo o período da campanha, bem como de divulgar, caso necessário, o motivo da desclassificação para fins de transparência.
9.3. Será considerada inelegível e, se já tiver sido selecionada, poderá ser desclassificada da campanha qualquer ONG cuja equipe gestora, diretoria, representantes legais ou membros da coordenação mantenham atuação simultânea como colaborador(a) da COBASI.
10. Disposições Gerais
10.1. A COBASI se reserva o direito de cancelar, modificar ou suspender a campanha, no todo ou em parte, em caso de ocorrência de força maior, caso fortuito, fraudes, falhas técnicas, interferências não autorizadas ou quaisquer outras circunstâncias que comprometam a integridade ou a execução regular da ação.
10.2. Tentativas de manipulação ou prejuízo deliberado à campanha por parte de qualquer organização participante configuram violação das normas legais civis e criminais, sujeitando o infrator às penalidades.
10.3. A participação na presente campanha não gera a qualquer participante o direito à percepção de valores em dinheiro, remuneração, prêmio conversível em espécie ou indenização de qualquer natureza, restringindo-se aos termos expressamente previstos neste Regulamento
10.4. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos sobre o presente regulamento poderão ser encaminhados, via e-mail para cac@cobasi.com.br ou entregues mediante cópia protocolada à direção da empresa, para a devida análise e resposta.
Fica desde já eleito o Foro Regional de Pinheiros, São Paulo - Capital, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente regulamento.
São Paulo, 14 de julho de 2026.